quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Carlos Costa responde a académico que elaborou parecer





Governador do Banco de Portugal escreveu a Pedro Maia, o académico que o desmentiu há dois dias

Carlos Costa reafirma o que disse perante os deputados da Comissão de Inquérito ao BES e esclarece que mencionou os pareceres – um dos quais subscrito pelo académico de Coimbra, Pedro Maia – “em termos genéricos” e que a referência aos mesmos “não teve qualquer intuito, como decerto reconhecerá, de comprometer ou embaraçar os professores que os subscreveram”. E pede autorização a Pedro Maia para tornar público o parecer subscrito pelo académico.

O responsável do supervisor enviou uma cópia da carta a Fernando Negrão, presidente da Comissão de Inquérito, e tornou-a também pública no site do Banco de Portugal. Em causa estão as declarações de Pedro Maia, que há dois dias desmentiu o governador, que afirmou ter em sua posse dois pareceres jurídicos que comprovavam o seu impedimento para retirar a idoneidade a Ricardo Salgado mais cedo. Pedro Maia garante que não disse o que Carlos Costa afirmou que teria dito.

Escreve ainda o governador na sua carta: “A minha referência, na audição do dia 17 de Novembro na Comissão Parlamentar de Inquérito, a vários pareceres de jurisconsultos sabre o tema da idoneidade foi feita em termos genéricos, sem identificar as autores desses pareceres ou problemas e argumentos concretos versados em cada um deles.” Mas não deixa de sublinhar que “o parecer de V. Ex.ª conclui que a transferência do Senhor José Guilherme para o Dr. Ricardo Salgado não afecta a idoneidade deste último, em primeiro Iugar, por ter sido efectuada no âmbito de uma relação pessoal (fora, portanto, dos padrões de conduta profissional descritos no n.2 2 do artigo 30.2do RGICSF) e, em segundo Iugar, por não ter "dado Iugar a condenação pela prática seja de que crime for" (p. 15)”.

E continua: Na interpretação dos serviços do Banco de Portugal que elaboraram a nota técnica entregue à Comissão Parlamentar de Inquérito, a justificação transcrita implicava a aceitação do critério dos tribunais administrativos superiores, de que a relevância dos factos indiciadores de perda de idoneidade pressupõe uma condenação judicial”.

Admite Carlos Costa que houve, no entanto, uma referência ao parecer que não é exacta, na nota técnica, mas que já garantiu que esse “lapso fosse corrigido”. E afirma que “o mais importante, porém, é assegurar que não haja equívocos acerca do pensamento de V. Ex.ª, tal como se encontra expresso no parecer de 19 de Novembro de 2013. Se a interpretação feita na nota técnica do Banco de Portugal não traduz fielmente esse pensamento, serei o primeiro a empenhar-me para que seja respeitada a integridade intelectual da opinião dada por V. Ex.!!
Pedro Maia escreveu ao governador há dois dias, desmentindo-o – e enviando uma cópia da carta à comissão parlamentar de inquérito. "A invocação da impotência do regulador seria até irónica, não fosse a lesão grave do meu nome. Com efeito, e como bem sabe, o Banco de Portugal não sofre, no meu entendimento, da limitação de poderes que a jurisprudência lhe aponta e que o Banco de Portugal quis seguir. Ou seja, considerou ter poderes mais limitados do que aqueles que o meu parecer lhe reconhece", escreveu o académico.

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