sábado, 11 de outubro de 2014

Funcionário ausente promovido por mérito



Desde 1 de Janeiro de 2008 que Vítor Bento teve uma "progressão salarial por mérito". A circular informativa do Banco de Portugal refere que se trata "de benefícios salariais por mérito relativamente ao desempenho do empregado durante o ano de 2007", facto que a comissão de trabalhadores desde logo considerou estranho, uma vez que Vítor Bento não trabalhou durante esse ano na instituição, sendo administrador da SIBS e da UNICRE ( instituições que actuam no âmbito da gestão dos cartões bancários).

Francisco Louçã, líder do Bloco de Esquerda, endereçou ontem uma pergunta ao governador do Banco de Portugal , Vítor Constâncio, em que questiona esta prática, numa altura em que a "contenção salarial" tem sido o conselho mais repetido nos últimos anos. Segundo Louçã "não é minimamente plausível aumentar por mérito alguém que não está no serviço activo em determinada instituição".

O deputado bloquista refere que desde 2000 que Vítor Bento tem estado a trabalhar fora do Banco de Portugal, pelo que quer que "Vítor Constâncio explique ao Parlamento as razões desta promoção".

A questão da promoção de Vítor Bento foi levantada pela Comissão de Trabalhadores do Banco de Portugal que a 13 de Maio escreveu ao Conselho de Administração do Banco Central a questionar as suas razões.

Na resposta, o Banco de Portugal refere à sua Comissão de Trabalhadores que Vítor Bento "se encontra em situação de licença sem retribuição desde 8 de Junho de 2000".

Explica, ainda, que "a promoção e progressão do trabalhador, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, teve como fundamento critérios de gestão e de equidade".

São precisamente estes critérios de gestão e de equidade que Francisco Louçã considera precisarem de esclarecimentos completos, pois ninguém "pode avaliar quem nem sequer se encontra ao serviço da instituição".

Por outro lado, tal como refere a Comissão de Trabalhadores em informação sobre este caso, a própria regulamentação interna do Banco de Portugal estabelece como regime para a duração da licença sem retribuição o limite de um ano, podendo ir ao máximo de três, seguida ou interpolada. Mas, frisa a Comissão de Trabalhadores do Banco de Portugal, "embora o normativo interno admita a hipótese de situações excepcionais, a administração não objectivou qualquer eventual excepcionalidade do caso em apreço", pelo que estão igualmente por esclarecer as razões para o quadro estar fora do BP desde 2000.|

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