«Não está demonstrada a existência de actuação concertada das offshores no mercado e nem é possível concluir que a sua actuação no mercado visava melhorar o desempenho do título BCP»,
Não ficou demonstrado «que as offshores tenham sido constituídas por ordem dos arguidos» ou que a decisão de as financiar tenha partido dos ex-gestores ou que o BCP controlava as sociedades ou os administradores do BCP tenham incorrido no crime de prestação de informações falsas (contas inverídicas) aos reguladores. Dito isto, o tribunal não acompanhou a tese do Ministério Público que pedia a condenação dos ex-gestores do BCP a uma pena de cadeia até 5 anos e ao pagamento de 10 M€, no caso de Jardim Gonçalves, e de 3M€ para os restantes administradores. O tribunal ficou-se pela inibição de actividade no sector financeiro por 4 anos e a uma pena suspensa de 2 anos mediante a entrega de compensações a instituições de caridade: Jardim Gonçalves pagará 600 m€ (menos 9,4 M€ do que o valor pedido pelo Ministério Público) e Filipe Pinhal e António Rodrigues 300 m€ cada (menos 2,7 M€).
Esta das "instituições de caridade" calha bem! À Obra o que é da Obra! E se, com um bocadinho de sorte, A Obra gerir estas "instituições", ainda tudo voltará ao seu "dono".
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