quinta-feira, 29 de maio de 2014

O direito ao esquecimento








Na Europa, o direito ao esquecimento foi
bem recebido; nos Estados Unidos, criticado.
Debate com especialistas sobre uma
decisão histórica. JOANA GORJÃO HENRIQUES

Uma decisão do Tribunal de Justiça
da União Europeia na semana passada
— que reconheceu o “direito
ao esquecimento” no caso de um
cidadão espanhol — provocou uma
onda de debates e uma divisão
entre Europa e Estados Unidos.
Ao obrigar a Google a eliminara ligação
 entre o nome de Mario
Costeja González e o anúncio publicado
no jornal La Vanguardia em 1998 pelo
Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais
espanhol (sobre um leilão de imóveis para o
pagamento de dívidas à Segurança Social em
que ele era um dos devedores), será que o tribunal
deixou uma porta aberta para a censura
ou tratou da protecção da privacidade?
O “direito ao esquecimento” quer dizer que
um europeu pode pedir que os seus dados pessoais
sejam eliminados da Internet — são as
informações que damos quando subscrevemos
um serviço, por exemplo. Mas dados pessoais
podem ser mais do que nome e data de nascimento,
e os responsáveis pelo seu tratamento
são também variados. A decisão polémica do
tribunal já fez história.
Mario Costeja González exigiu que fosse eliminada
a referência ao tal anúncio, que aparecia
nos resultados das pesquisas no Google
quando se digitava o seu nome, alegando que
estava a ser infringido o direito à privacidade,
algo com que o tribunal concordou no caso da
Google (ele queria que o jornal La Vanguardia
também eliminasse o anúncio, mas o tribunal
não lhe deu razão nesse caso, os meios
de comunicação social estão isentos desta
decisão).
A partir de agora, como diz o tribunal, quem
quiser ver removida a informação sobre si dos
resultados de pesquisa tem de fazer um pedido
à Google, que, por sua vez, analisa se a
informação é de interesse público. Mas, porque
será a Google a decidir se um pedido deve
ser acatado ou não, houve quem falasse de
atribuição de um “poder de julgamento” e,
portanto, de eventual censura, atribuído ao
motor de busca.
O que é visto como um passo para proteger
a utilização de dados pessoais pode ser considerado
também uma porta para que alguém
tente apagar o seu passado, a sua história.
Exemplos mais comuns que têm sido dados:
políticos que não querem ver o seu nome associado
a determinada informação, criminosos
que pedem para o seu crime ser eliminado da
história online.
De um lado, o ponto de vista europeu: esta é
uma decisão histórica, a mais importante que
o Tribunal de Justiça da União Europeia tomou
sobre protecção de dados, analisa Alexandre
Sousa Pinheiro, professor na Faculdade de Direito
da Universidade de Lisboa e especialista
em protecção de dados.
Em entrevista à Revista 2, o jurista lembra
que algumas das questões do acórdão já tinham
sido referidas em 2003. “Do ponto de vista técnico,
o acórdão é um texto muito rico, tem uma
decisão que pode afectar o quotidiano das pessoas.
O que está em causa é saber se um motor
de busca [Google] efectua tratamento de dados
e não é apenas um espaço onde fornecedores
colocam informação”, analisa. “Considera-se
que a Google faz tratamento de dados pessoais,
nomeadamente no que se refere à indexação
automática, ao armazenamento temporário
e colocação à disposição dos internautas. A
Google argumentava que era apenas um motor
de busca, que não fazia tratamento de dados.
O tribunal vem dizer que a Google faz, sim,
tratamento de dados.”
Daí a decisão ser, na sua opinião, inovadora
— e não uma porta para a censura. Está, aliás,
a ser discutida uma alteração à legislação
europeia sobre protecção de dados — e que
promete vir a ser igualmente polémica. Em
2012, a vice-presidente da Comissão Europeia
Viviane Reding explicou a reforma em curso,
nomeadamente o direito a ser esquecido — e
que signifi ca que os europeus têm o direito,
“e não apenas a possibilidade”, de desautorizar
o processamento de dados pessoais. “O
direito à privacidade baseia-se em leis que já
existem para lidar melhor com os riscos de
privacidade online”, escrevia. “É o próprio
indivíduo quem está na melhor posição para
proteger a privacidade dos seus dados. (…)
Se alguém não quiser mais que os seus dados
pessoais sejam tratados ou armazenados por
um agregador, e se não existir qualquer razão
para os manter, então devem ser removidos
do sistema.” E chamava a atenção para o facto
de existirem excepções, como os arquivos de
jornais: “É claro que o direito a ser esquecido
não se pode sobrepor ao direito de apagar a
história. E nem o direito a ser esquecido pode
prevalecer sobre a liberdade de expressão e a
liberdade de imprensa.”
Ou seja, terá de existir sempre uma “ponderação”
entre protecção da vida privada
e da privacidade e liberdade de expressão,
continua, por seu lado, Alexandre Sousa Pinheiro.
Que resume: havia um vazio legal em
relação aos motores de busca, esta decisão
vem preenchê-lo. Quem o procurar na Internet pode
encontrar um perfi l verdadeiro
ou um perfi l falso. Houve até uma
altura em que se poderia entrar
num blogue que não era da sua
autoria mas que clonava a sua
identidade. Luís Alves da Costa,
54 anos, tem comentários online
feitos com a sua fotografi a e com
o seu nome — e em nome de um
heterónimo que criou. Mas qual deles é verdadeiro,
qual deles é falso?
Diz-se vítima de perseguição online por uma
pessoa que sabe quem é e contra quem já apresentou
queixa por exposição de dados pessoais,
calúnia e difamação, entre outras. “Estava
constantemente em metamorfose, usava um
nome uma semana, apagava e mudava.”
Pintor, professor de Matemática, poeta, artista
plástico, Luís Alves da Costa entrou no
mundo da blogosfera com vários heterónimos,
entre eles um que se chamava Arrebenta. Era
uma personagem que usava um registo de sátira
política, descreve. Escrevia num blogue
colectivo, o Braganza Mothers, onde participavam
“acima de 20 pessoas”, das quais ele
só conheceu algumas a posteriori.
A “criatura”, como ele chama à pessoa que
diz que o persegue desde 2007,
criou um alterego com o nome Arrebenta. “Por isso, a história
não é simples”, conta. Explicando: há uma
primeira versão do blogue colectivo Braganza
Mothers que é desactivado em 2007, é aberto
depois um “substituto” com outro nome, Vicentinas
de Braganza, desactivado também por
causa dos ataques. Luís criou outros blogues
até chegar novamente ao actual Braganza Mothers,
agora com caixas de comentários fechadas
por causa das perseguições online.
“A segunda fase é que é mais complexa”,
diz. Porque, nessa “segunda fase”, o alegado
perseguidor revelou, na Internet, quem estava
por trás da personagem Arrebenta e publicou
dados da vida privada de Luís, nomeadamente
a morada, o local de trabalho e nome de alguns
colegas da Escola Secundária Marquês de Pombal,
onde dá aulas de Matemática.
Luís não tem a certeza de se tratar apenas
de uma pessoa, mas diz que sabe quem está
no centro. Em 2012, “a coisa tornou-se muito
grave, bastava suspeitar que alguém tinha
um contacto comigo e atacava [online]”. Fez
amizades no Facebook com amigos dele. “Ou
seja, mesmo que me queira libertar disto não
consigo. As pessoas escrevem-me a dizer: olha,
ela passou aqui. Não posso fazer mais nada. Já
apresentei uma queixa.”
Recorreu à Associação de Apoio à Vítima, à
Linha de Apoio Professor, à Comissão Nacional
de Protecção de Dados e o seu caso está a ser
investigado pela Polícia Judiciária. Ao mesmo
tempo, foi acusado “por a perseguidora” de
expor os seus dados pessoais no comentário
de um blogue — acusação que ele nega — e de,
através do seu blogue satírico, difamar fi guras
públicas.
Para complicar ainda mais a história, a alegada
perseguidora terá criado um blogue clonado
do blogue em que Luís participava, com
um nome quase igual (Vicentinas de Bragança
Mothers) — e foi lá que publicou uma fotografi a
sua e do seu pai. Luís fez queixa à Google, que
encerrou o blogue. Nos arquivos que guardou,
vê-se a foto dele como autor e o conteúdo é entre
o confuso e o ofensivo. Luís quer que o rasto
online que a perseguidora criou seja apagado,
mas exemplifi ca com este arquivo ao qual
conseguiu aceder depois de o blogue ter sido
encerrado para dizer que estamos perante um
dos problemas da Internet, o facto de guardar
tudo algures. “Fiquei refém do que está escrito,
neste momento não posso apagar.”
Casos de difamação online como o seu existem
vários, mas o Ministério Público não regista
dados sobre o que considera serem fenómenos
criminais: os crimes de difamação
são registados como tal, independentemente
do meio utilizado, diz o gabinete de imprensa
da Procuradoria-Geral da República, que
responde pelo Ministério Público (pode ser
através da Internet ou outro meio). A Polícia
Judiciária remeteu para o Ministério Público
qualquer esclarecimento sobre este tema. Por
outro lado, a Comissão Nacional de Protecção
de Dados (CNPD) também não tinha informação
sobre números de casos de difamação online
— ou seja, quantos casos como o de Luís
Alves da Costa ou do espanhol Mario Costeja
González existem não é fácil de aferir. Filipa
Calvão, que preside à CNPD, diz que não tem
conhecimento de queixas parecidas à do espanhol,
mas lembra que têm sido feitos vários
pareceres a indicar que as bases de dados não
sejam associadas a motores de buscas.
Luís Alves da Costa poderia pedir à Google,
por exemplo, que eliminasse a associação entre
os comentários nos blogues e os resultados
da pesquisa a partir do seu nome. Porque esta
decisão do Tribunal Europeu coloca em causa
o facto de comentários e participações em
fóruns, por exemplo, aparecerem nos resultados
de pesquisa, por serem considerados
como tratamento de dados pessoais, lembra
Alexandre Sousa Pinheiro.
Se de um lado se levantaram vozes europeias
a favor da decisão, do outro há críticos americanos.
Para especialistas como Jeff Jarvis, guru
americano da Internet e um dos defensores da
ideia de tornar público aquilo que muitos consideram
que deve ser privado, casos como o de
Luís Alves da Costa não precisam do “direito
ao esquecimento” — têm outras ferramentas
à disposição que lhes permitem ir atrás dos
perseguidores. O direito ao esquecimento “é
um atentado à liberdade de expressão”, diz
em entrevista telefónica a partir de Nova Iorque
o autor de O Que Faria o Google? (Gestão
Plus, 2010), director do Tow-Knight Center
for Entrepreneurial Journalism na CUNY (CityUniversity of New York),
e consultor de várias
empresas de media.
É ainda uma manobra cínica política, classifi -
ca, “muito perigosa”. “Neste caso, nem sequer
se está a ir atrás de uma fonte de informação
ou de uma informação errada, mas da Google.”
E compara: “É como ir a uma biblioteca
e retirar alguns cartões do catálogo quando
estes existiam.”
Jeff Jarvis usa um exemplo: se alguém escrever
online que ele é “um parvo americano”,
e Jeff pedir à Google para eliminar esse link,
então isso “afecta o direito de a pessoa dizer
que eu sou um parvo”. “Se você me ofender,
já existem leis que me permitem processá-la
— também há meios que me permitem responder-
lhe a si online. Mas dizer que algo que deve
ser esquecido se torna conhecimento proibido….
Será que os europeus não percebem os
perigos disso?”
Para Jeff Jarvis, que chegou a falar publicamente
do seu cancro da próstata e escreveu
um livro onde escrutina o que chama o pânico
moral em relação à privacidade — Public Parts:
How Sharing in the Digital Age Improves the Way
We Work and Live — a própria ideia de “desassociar”
os links do nome de alguém é igualmente
perigosa. Porque a associação de links é a base
da Internet. “Tudo o que a Google faz é procurar
na Web o que lá está, é usar os cliques dos
utilizadores para priorizar esses links. Dizer
à Google para não fazer os links… então e em
relação a mim? E se eu fi zer uma ligação para
algo que você não quer, será que me pode processar
e levar-me a tribunal? O processo é claro:
os links tornam-se agora discurso proibido.” E
o problema que a decisão levanta é também “a
noção de que uma pessoa é responsável pelo
que linka” e isso é “extraordinariamente perigoso
para a liberdade de expressão”. Mais:
coloca a Google numa posição de decisão,
“torna-a um tribunal de julgamento de bons e
maus links”. “Não queremos que a Google faça
isso. O tribunal faz da Google uma espécie de
grande censor. Isso é ridículo.”
Casos como o de Luís Alves da Costa não
devem ser enquadrados neste “direito ao esquecimento”,
analisa, porque “basta ir atrás
do criador” do conteúdo, que não é a Google.
“A Google é que vai julgar a veracidade ou falsidade
do conteúdo que é criado? Isso é tratar
a Internet como uma publicação que pode ser
censurada, e a Internet não é isso: a Internet
é a esquina de uma rua. Você vai à esquina da
rua dizer a alguém que está à conversa: ‘Não
pode dizer isso’?”
Chegamos ao ponto das diferenças
culturais entre Estados Unidos e
Europa. Jeff Jarvis diz que nos
EUA isto era impossível acontecer,
porque a 1.ª Emenda à
Constituição — e a chamada secção
230 — protegem a liberdade
de expressão e a “conversa” na
Internet. “Se tiver um fórum de
discussão no nosso site, você não
é responsável pelo que alguém escreve. A secção
230 surge da necessidade da conversa em
democracia e na Internet. No dia em que alguém
for responsável pelos conteúdos dos
links que publica a Internet está morta, ponto.
Este é o perigo desta decisão.”
Para este americano, há um “pânico tecnológico”
na Europa que tenta travar as mudanças
trazidas pela Internet. Por outro lado, a
Internet, defende, permite-nos também “responder
e criar o nosso próprio conteúdo”. Por
isso, a solução para casos como o de Mario
Costeja González não é apagar links, é ele criar
conteúdo verdadeiro e interessante sobre si
mesmo que de alguma forma vai contrabalançando
o outro. “Se for a um website como
o reputation.com, a estratégia básica é criar
mais conteúdo sobre alguém. Se me pesquisar
na Internet, repara que há muita coisa,
sou mais aberto e isso é melhor, dá-me mais
voz pessoal sobre a minha reputação. A nossa
reputação nunca está sob o nosso controlo,
nunca controlaremos o que os outros pensam
de nós, e de novo: estamos a tentar exercitar
o controlo sobre o que os outros pensam de
nós?”, pergunta, retoricamente, com tom indignado.
Professor na Faculdade de Direito da Universidade
de Chicago, Eric Posner, que também
escreve na revista Slate, é dos poucos americanos
a defender convictamente a decisão
do Tribunal Europeu. Explica aquilo que para
ele são as diferenças entre as duas culturas:
nos EUA, por causa da 1.ª Emenda e da Constituição,
há restrições muito fortes à regulação
da liberdade de expressão. Na Europa, a
liberdade de expressão também é um valor,
claro, mas é algo que se negoceia em pé de
igualdade com outros valores. Este caso concreto
do espanhol Mario Costeja González é
mais sobre privacidade do que sobre liberdade
de expressão. “Nos EUA, as pessoas tendem
a dar mais valor à liberdade de expressão do
que à privacidade.”
Exemplos: os europeus estão dispostos a
“comprometer” a liberdade de expressão a
favor de outros valores, como o discurso de
ódio — há leis, por exemplo na Alemanha, que
penalizam o nazismo. Discorda, por isso, de
argumentos que defendem que a Google irá
aceitar a maior parte dos pedidos porque não
quer acumular processos e terá o poder de decidir
o tipo de informação que será associado
a alguém, tornando-se assim uma espécie de
tribunal. “A Google irá ajustar-se à lei europeia
e não vejo qualquer razão para ir longe
de mais, se for longe de mais, sabe que perde
dinheiro.”
Hoje, já é possível fazer queixas à Google
em relação a abusos de direitos de autor e
de propriedade intelectual, acrescenta, e a
empresa pode fechar os links que as violam.
“Não acredito que alguém pense que a Google
não responde de forma aceitável a estas
queixas.”
Assim como também não acredita que a
Google retire facilmente links negativos sobre
alguém, ajudando essa pessoa a reescrever a
sua própria história. Por outro lado, lembra,
a mais-valia deste tipo de decisão está em
exemplos como este: “Se alguém há 20 anos
fez alguma coisa embaraçosa, mas que não
tem nada que ver com a pessoa que é hoje
como trabalhador, amigo ou o que for, então
é bom que se possa retirar a informação. Se
uma criança é presa e punida por algo menor,
ao fi m de alguns anos, essa informação é ilegal
do ponto de vista dos registos públicos — e isso
acontece para que quando o adulto estiver à
procura de emprego não seja prejudicado por
causa dessa informação.”
É verdade, defende, que o desenvolvimento
tecnológico pôs em causa o equilíbrio entre
liberdade de expressão e privacidade que
existia há 20 anos. E conclui: antigamente,
uma notícia fi cava no jornal e apenas poucas
pessoas teriam acesso a ela anos mais tarde,
hoje é tudo público na Internet. “A lei europeia
está a tentar recuperar esse equilíbrio que
tínhamos há 20 anos”, considera.

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