EK é Professor em diversas Universidades do Estado de Turíngia, na Alemanha. A sua tese de doutoramento é uma grossa reflexão de 4 volumes e meio intitulada "Ensaio sobre a Dinâmica Contratual Consoante o Credor - Contributo para uma Teoria Dinâmica do Dinamismo Contratual". O meio volume é apenas a bibliografia consultada. Esta interessante obra, que está a marcar a ciência jurídica contemporânea, procura explicar a razão de haver contratos com destinos muito diferentes consoante as partes envolvidas. O Professor Krause deslocou-se a Portugal na semana passada, pois parece que somos o país mais avançado do mundo nesta matéria, e realizou trabalho de campo valioso. Em rigoroso exclusivo, as notas do Professor Krause na sua viagem a Portugal:
"Portugal, que já deu novos mundos ao mundo", surpreendeu-me; afinal, Portugal também está a dar novos contratos ao mundo. Procurei por tantos países experiências que comprovassem as minhas teses, mas nunca tinha encontrado nada assim. Para simplificar, fiz uma categorização dos tipos raros de contratos que descobri e que nunca tinham sido observados a olho nu:
1. Contratos-fingimento - Esta curiosa categoria de contratos é muito surpreendente. Trata-se de contratos em que uma das partes assume plenamente que as suas obrigações não são para cumprir, sabendo, de antemão, que a outra parte não irá exigir o seu cumprimento, nem se preocupar muito com o assunto. São muito utilizados quando há compras a empresas alemãs de material militar ou quando se vendem empresas à China. Determina-se que as empresas estrangeiras têm que construir fábricas ou fazer outros investimentos, mas, passado uns tempos, o dinamismo contratual inerente faz com que essas obrigações desapareçam e fiquem adiadas até ver. É um extraordinário exemplo de obrigações contratuais descartáveis, uma brilhante inovação portuguesa.
2. Contratos-de-pedra - Dei este nome imortal a esta categoria de contratos. São contratos que vivem, sobrevivem e tornarão a viver para todo o sempre. Trata-se mesmo de uma situação de imobilismo contratual que daria para criar toda uma nova tese da ciência dos contratos. São contratos tão inalteráveis e rigídos que até dão para partir a cabeça de arremesso, se for necessário. Quando se discute a sua alteração, decide-se sempre que não podem ser alterados sob pena de o Estado de Direito acabar já amanhã. Exemplos destes contratos envolvem sempre investimentos avultados em contratações público-privadas e pagamentos ao Estado relacionados com energia. Admirável mundo novo contratual português!...
3. Contratos de requalificação - Esta espécie exótica de contratos é uma originalidade portuguesa. Diria mesmo que no glorioso firmamento contratual, esta é a espécie que cintila destacada de todas as outras. Trata-se de contratos de trabalho que contém em si os germes da sua própria destruição. Eu explico. Através da celebração de um contrato de trabalho, poderá haver lugar à requalificação. Só que não é a requalificação do trabalhador. É mesmo a requalificação do contrato, que passa a ser requalificado na sua não existência. Ou seja, através da requalificação, faz-se desaparecer o contrato num golpe de magia. O contrato e o trabalhador. De génio. Estes portugueses sabem o que fazem.
4. Contratos-não contratos - Foi este o contrato pelo qual me apaixonei e ao qual gostava de dedicar a minha obra final. Um contrato que se nega a si próprio. Um contrato que é em si um não contrato. Um contrato que nega a sua própria existência numa vertigem demente. Um contrato que se contorce e desaparece. O exemplo mais típico e acabado deste contrato são os contratos envolvem pensões de reforma do Estado. Num momento, existem. No outro, não. Num momento, pode haver pensão. Passado uns meses, pode haver outra pensão bem mais baixa. E tudo com o mesmo contrato. No fundo, não existe contrato nenhum. Desde o astrolábio náutico que os portugueses não inventavam algo tão genial."
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